Declaração de Rectificação n.º 1376/2009 — Rectificação do aviso n.º 9430/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de Maio de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 9430/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de Maio de 2009
Declaração de rectificação n.º 1376/2009
Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 9430/2009, publicado na 2.ª Série, do Diário da República, n.º 91, de 12 de Maio de 2009, referente a concurso comum externo.
Na alínea a) onde se lê «Para ocupação de um posto de trabalho [...], para a área de Transportes/Motorista,» deve ler-se «[...], para a área de Transportes/Motorista de Transportes Colectivos» e no ponto 7.2 onde se lê «Habilitação literária exigida [...],» deve ler-se «Habilitação literária exigida [...], e ser possuidor de carta de condução de transportes colectivos e curso de Formação de motorista de Transporte Colectivo de Crianças.».
18 de Maio de 2009. - O Presidente, José Manuel Rosa do Egipto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).