Portaria n.º 1379-B/2009 — Fixa, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para…
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Fixa, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, para efeito do cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2010, são:
Zona I - (euro) 741,48;
Zona II - (euro) 648,15;
Zona III - (euro) 587,22.
2.º As zonas a que se refere o número anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 29 de Outubro de 2009.
QUADRO ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/21101/0000300003.pdf))
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