Portaria n.º 1394/2009 — Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de mestre, na especialidade de Guerra de Informação

Tipo Portaria
Publicação 2009-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza a Academia Militar a conferir o grau de mestre, na especialidade de Guerra de Informação

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de 3 de Dezembro

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;

Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Considerando o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Criação

A Academia Militar é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Guerra da Informação, ministrando, em consequência, o respectivo ciclo de estudos.

Artigo 2.º — Áreas científicas e plano de estudos

As áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Guerra da Informação ministrado pela Academia Militar são os constantes do anexo a esta portaria.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Setembro de 2009.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Academia Militar.

2 - Grau - mestre.

3 - Especialidade - Guerra da Informação.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/23400/0851208513.pdf))

6.2 - Em áreas opcionais:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/23400/0851208513.pdf))

7 - Plano de estudos:

Academia Militar

Grau: Mestre

Guerra de Informação

QUADRO N.º 1

1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/23400/0851208513.pdf))

QUADRO N.º 2

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/23400/0851208513.pdf))

QUADRO N.º 3

3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/23400/0851208513.pdf))

QUADRO N.º 4

4.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/23400/0851208513.pdf))

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