Portaria n.º 1395/2009 — Extingue a zona de caça municipal da Carapinheira (processo n.º 3722-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao…
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Extingue a zona de caça municipal da Carapinheira (processo n.º 3722-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Carapinheira, a zona de caça associativa da Carapinheira, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 5409-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-FN/2004, de 10 de Agosto
de 3 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1033-FN/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carapinheira (processo n.º 3722-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, com a área de 3839 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Carapinheira.
Veio agora o Clube de Caçadores da Carapinheira solicitar a extinção desta zona de caça requerendo, ao mesmo tempo, a concessão de uma zona de caça associativa que englobe parte daqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Carapinheira (processo n.º 3722-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores da Carapinheira, com o número de identificação fiscal 505906902 e sede social na Bandorreira, 3140-073 Carapinheira, a zona de caça associativa da Carapinheira (processo n.º 5409-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arazede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Montemor-o-Velho, Santo Varão e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho, com a área de 2788 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1033-FN/2004, de 10 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 24 de Novembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/23400/0851308514.pdf))
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