Declaração de Rectificação n.º 14/2009 — Rectifica a Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que estabelece a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2020-03-09, Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A — Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos…
Rectifica a Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo i, na parte respeitante ao Comando Territorial de Lisboa, onde se lê:
«l) Comando Territorial de Lisboa
1) Destacamento Territorial de Alenquer:
Posto Territorial de Alcoentre;
Posto Territorial de Alenquer;
Posto Territorial de Aveiras;
Posto Territorial de Azambuja;
Posto Territorial do Cadaval;
Posto Territorial da Merceana.
2) Destacamento Territorial de Mafra:
Posto Territorial de Ericeira;
Posto Territorial do Livramento;
Posto Territorial de Mafra;
Posto Territorial da Malveira.
3) Destacamento Territorial de Sintra:
Posto Territorial de Alcabideche;
Posto Territorial de Colares;
Posto Territorial de Pêro Pinheiro;
Posto Territorial de Sintra;
Posto Territorial de Terrugem.
4) Destacamento Territorial de Torres Vedras:
Posto Territorial da Lourinhã;
Posto Territorial de Moita dos Ferreiros;
Posto Territorial de Santa Cruz;
Posto Territorial de Sobral de Monte Agraço;
Posto Territorial de Torres Vedras.
5) Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira:
Posto Territorial de Arruda dos Vinhos;
Posto Territorial de Bucelas;
Posto Territorial de Castanheira do Ribatejo;
Posto Territorial de São Julião do Tojal;
Posto Territorial de Vialonga;
Posto Fiscal do Aeroporto de Lisboa;
Posto Fiscal de Alfragide;
Posto Fiscal do Ministério das Finanças.
6) Destacamento de Trânsito de Carcavelos.
7) Destacamento de Trânsito do Carregado.
8) Destacamento de Trânsito de Torres Vedras.
9) Destacamento de intervenção.»
deve ler-se:
«l) Comando Territorial de Lisboa
1) Destacamento Territorial de Alenquer:
Posto Territorial de Alcoentre;
Posto Territorial de Alenquer;
Posto Territorial de Aveiras;
Posto Territorial de Azambuja;
Posto Territorial do Cadaval;
Posto Territorial da Merceana.
2) Destacamento Territorial de Mafra:
Posto Territorial de Ericeira;
Posto Territorial do Livramento;
Posto Territorial de Mafra;
Posto Territorial da Malveira.
3) Destacamento Territorial de Sintra:
Posto Territorial de Alcabideche;
Posto Territorial de Colares;
Posto Territorial de Pêro Pinheiro;
Posto Territorial de Sintra;
Posto Territorial de Terrugem;
Posto Fiscal de Alfragide.
4) Destacamento Territorial de Torres Vedras:
Posto Territorial da Lourinhã;
Posto Territorial de Moita dos Ferreiros;
Posto Territorial de Santa Cruz;
Posto Territorial de Sobral de Monte Agraço;
Posto Territorial de Torres Vedras.
5) Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira:
Posto Territorial de Arruda dos Vinhos;
Posto Territorial de Bucelas;
Posto Territorial de Castanheira do Ribatejo;
Posto Territorial de São Julião do Tojal;
Posto Territorial de Vialonga;
Posto Fiscal do Aeroporto de Lisboa;
Posto Fiscal do Ministério das Finanças.
6) Destacamento de Trânsito de Carcavelos.
7) Destacamento de Trânsito do Carregado.
8) Destacamento de Trânsito de Torres Vedras.
9) Destacamento de intervenção.»
2 - No anexo i, na parte respeitante ao Comando Territorial de Viana do Castelo, onde se lê:
«q) Comando Territorial de Viana do Castelo
1) Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez:
Posto Territorial de Arcos de Valdevez;
Posto Territorial de Paredes de Coura;
Posto Territorial de Ponte da Barca;
Posto Territorial de Ponte de Lima.
2) Destacamento Territorial de Valença:
Posto Territorial de Melgaço;
Posto Territorial de Monção;
Posto Territorial de São Julião do Freixo;
Posto Territorial de Valença;
Posto Territorial de Vila Nova de Cerveira.
3) Destacamento Territorial de Viana do Castelo:
Posto Territorial de Barroselas;
Posto Territorial de Caminha;
Posto Territorial de Lanheses;
Posto Territorial de Tangil;
Posto Territorial de Viana do Castelo;
Posto Territorial de Vila Praia de Âncora.
4) Destacamento de Trânsito de Viana do Castelo:
Posto de Trânsito de Ponte de Lima.
5) Destacamento de intervenção.»
deve ler-se:
«q) Comando Territorial de Viana do Castelo
1) Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez:
Posto Territorial de Arcos de Valdevez;
Posto Territorial de Paredes de Coura;
Posto Territorial de Ponte da Barca;
Posto Territorial de Ponte de Lima;
Posto Territorial de São Julião do Freixo.
2) Destacamento Territorial de Valença:
Posto Territorial de Melgaço;
Posto Territorial de Monção;
Posto Territorial de Tangil;
Posto Territorial de Valença;
Posto Territorial de Vila Nova de Cerveira.
3) Destacamento Territorial de Viana do Castelo:
Posto Territorial de Barroselas;
Posto Territorial de Caminha;
Posto Territorial de Lanheses;
Posto Territorial de Viana do Castelo;
Posto Territorial de Vila Praia de Âncora.
4) Destacamento de Trânsito de Viana do Castelo:
Posto de Trânsito de Ponte de Lima.
5) Destacamento de intervenção.»
Centro Jurídico, 4 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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