Portaria n.º 140/2009 — Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações…

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-03
Última atualização 2012-10-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-10-26, Portaria n.º 341/2012 — Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos

Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Verificou-se, contudo, que a denominação do GPERI constante daquele Decreto Regulamentar (Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais) não coincide com a denominação constante do Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais), não obstante se tratar do mesmo serviço.

Também na Portaria n.º 541/2007, de 30 de Abril, que criou inicialmente as unidades orgânicas nucleares daquele Gabinete, se alude ao Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, em desconformidade com a Lei Orgânica do Ministério.

Tornou-se, por conseguinte, necessário proceder à reorganização da estrutura nuclear do GPERI, em função das actividades que desenvolve, alterando as suas unidades orgânicas nucleares e atribuindo-lhe as inerentes competências, sem contudo alterar o seu número.

Neste sentido, a Portaria n.º 63/2009, de 22 de Janeiro, veio criar, em conformidade, as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais.

Importa agora criar as unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único — Dotação das unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em seis divisões.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 26 de Janeiro de 2009.

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