Declaração de Rectificação n.º 1405/2009 — Rectifica o despacho n.º 10 897/2009, de 29 de Abril

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 10 897/2009, de 29 de Abril

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho n.º 10897/2009 publicado na página 17141 do Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril, saiu com uma incorrecção, que assim se rectifica:

Onde se lê «Lígia Conceição Sebastião Gonçalves, Maria Antónia Policarpo Lopes, Mário José Bugalho Anselmo, Pedro Miguel Guerreiro Silva e Sónia Maria Pereira Andrade, Técnicos Superiores do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Viação, providos automaticamente na mesma carreira, em lugar vago do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Abril de 2009»

Deve ler-se: «Lígia Conceição Sebastião Gonçalves, Maria Antónia Policarpo Lopes, Pedro Miguel Guerreiro Silva e Sónia Maria Pereira Andrade, Técnicos Superiores do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Viação, providos automaticamente na mesma carreira, em lugar vago do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Abril de 2009»

19 de Maio de 2009. - O Presidente, Paulo Marques Augusto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).