Portaria n.º 1418/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Serra, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Serra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2033-AFN)
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 109/98, de 26 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores Vasco da Gama a zona de caça associativa do Vale da Serra (processo n.º 2033-AFN), situada no município da Vidigueira, válida até 26 de Fevereiro de 2010.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, que abrange vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 275 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/24300/0869608696.pdf))
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