Portaria n.º 142/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e nas freguesias de São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 1857-AFN)
de 4 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 895/2003, de 26 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 760/2006 e 1442/2007, respectivamente de 4 de Agosto e de 7 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Castelos a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857-AFN), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, válida até 14 de Julho de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com a área de 1036 ha, e nas freguesias de São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 439 ha, perfazendo a área total de 1475 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Janeiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/02/02400/0082400824.pdf))
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