Portaria n.º 1421/2009 — Renova a zona de caça municipal do Rochoso e Monte Margarida, bem como a transferência de gestão, por um período de…
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Renova a zona de caça municipal do Rochoso e Monte Margarida, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monte Margarida e Rochoso, município da Guarda (processo n.º 3541-AFN)
de 17 de Dezembro
Pela Portaria n.º 8/2004, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 150/2007, de 31 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Rochoso e Monte Margarida (processo n.º 3541-AFN), situada no município da Guarda, válida até 10 de Janeiro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Rochoso.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monte Margarida e Rochoso, município da Guarda, com a área de 1822 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Janeiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
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