Portaria n.º 1425/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Malheiro, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Malheiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 2035-AFN)
de 18 de Dezembro
Pela Portaria n.º 87/98, de 20 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1033-GN/2004 e 934/2007, respectivamente de 10 e de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Vasco da Gama a zona de caça associativa do Malheiro (processo n.º 2035-AFN), situada no município da Vidigueira, válida até 20 de Fevereiro de 2010. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, que abrange vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 1063 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Fevereiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/24400/0870708707.pdf))
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