Declaração de Rectificação n.º 1434/2009 — Declaração de rectificação do aviso n.º 9591/2009, de 14 de Maio

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Faro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação do aviso n.º 9591/2009, de 14 de Maio

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1434/2009

Para os devidos efeitos rectifica-se o aviso n.º 9591/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, referente à abertura de procedimento concursal na carreira de Técnico Superior (Sociologia).

Assim, no ponto 9.2, onde se lê:

«Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula.

CF = (PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)/3»

deve ler-se:

«Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)»

E, no ponto 9.6, onde se lê:

«Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = [(AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)]/3»

deve ler-se:

«Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)»

20 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).