Portaria n.º 1434/2009 — Transfere para o Clube de Caçadores Barros da Ferradura a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno, no município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para o Clube de Caçadores Barros da Ferradura a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno, no município de Serpa (processo n.º 4924-AFN)
de 21 de Dezembro
Pela Portaria n.º 606/2008, de 10 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Alvisquer a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno (processo n.º 4924-AFN), situada no município de Serpa.
Vem agora o Clube de Caçadores Barros da Ferradura requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Espinhaço do Asno (processo n.º 4924-AFN) é transferida para o Clube de Caçadores Barros da Ferradura, com o número de identificação fiscal 508346681 e sede na Horta dos Poejos, 7830 Vila Verde Ficalho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.
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