Portaria n.º 1437/2009 — Renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída…
Renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda (processo n.º 3558-AFN)
Portaria n.º 1437/2009
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 186/2004, de 25 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 29/2009, de 15 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Pega (processo n.º 3558-AFN), situada no município da Guarda, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Pega, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda, com a área de 1166 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
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