Portaria n.º 1439/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Salema e outras, que abrange…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Salema e outras, que abrange vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3618-AFN)
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 450/2004, de 3 de Maio, alterada pela Portaria n.º 728/2005, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra a zona de caça associativa da Herdade da Salema e outras (processo n.º 3618-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 3 de Maio de 2010.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, que abrange vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1296 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Maio de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
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