Portaria n.º 1440/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Silveira, constituída por vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Silveira, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte (Santa Maria), município de Estremoz (processo n.º 200-AFN)
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 129/2004, de 6 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa da Silveira (processo n.º 200-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 2 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça da Rouquina e Silveira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça associativa da Silveira (processo n.º 200-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, sendo constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte (Santa Maria), município de Estremoz, com a área de 493 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 7 de Dezembro de 2009.
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