Portaria n.º 1441/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Pínzio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel…

Tipo Portaria
Publicação 2009-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Anexa à zona de caça associativa de Pínzio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel (processo n.º 550-AFN)

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de 23 de Dezembro

Pela Portaria n.º 445/2003, de 31 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de Pínzio (processo n.º 550-AFN), situada no município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Pínzio, que requereu a anexação de outros prédios rústicos à mesma.

Assim:

E com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa de Pínzio (processo n.º 550-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com a área de 49 ha, ficando a mesma com a área total de 1851 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/24700/0873008730.pdf))

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