Portaria n.º 1441/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Pínzio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel…
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Anexa à zona de caça associativa de Pínzio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel (processo n.º 550-AFN)
de 23 de Dezembro
Pela Portaria n.º 445/2003, de 31 de Março, foi renovada a zona de caça associativa de Pínzio (processo n.º 550-AFN), situada no município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Pínzio, que requereu a anexação de outros prédios rústicos à mesma.
Assim:
E com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Pínzio (processo n.º 550-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pínzio, município de Pinhel, com a área de 49 ha, ficando a mesma com a área total de 1851 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/24700/0873008730.pdf))
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