Portaria n.º 1443/2009 — Concessiona por um período de seis anos à Associação de Caçadores e Pescadores do Azinhalinho a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona por um período de seis anos à Associação de Caçadores e Pescadores do Azinhalinho a zona de caça associativa do Castanheiro, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo (processo n.º 5422-AFN)
de 23 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Redondo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Azinhalinho, com o número de identificação fiscal 505230852 e sede no Largo do Valado, 10, 7170-066 Redondo, a zona de caça associativa do Castanheiro (processo n.º 5422-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo, com a área de 1348 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/24700/0873108731.pdf))
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