Portaria n.º 1444/2009 — Exclui da zona de caça municipal de São Tiago de Sande vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sande…

Tipo Portaria
Publicação 2009-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de São Tiago de Sande vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sande, município de Lamego (processo n.º 4549-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Pela Portaria n.º 101/2007, de 22 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São Tiago de Sande (processo n.º 4549-AFN), situada no município de Lamego, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de São Tiago de Sande, que vem agora requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Pela presente portaria são excluídos da zona de caça municipal de São Tiago de Sande (processo n.º 4549-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sande, município de Lamego, com a área de 8 ha, ficando a mesma com a área total de 258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/12/24700/0873108732.pdf))

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