Declaração de Rectificação n.º 1446/2009 — Rectificação relativa à publicação do aviso n.º 10 039/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação relativa à publicação do aviso n.º 10 039/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009
Para os devidos efeitos se declara que o aviso n.º 10 039/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio de 2009, a pp. 20 839 e 20 840, saiu com algumas inexactidões, que seguidamente se rectificam:
Onde se lê:
«9.5 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:
CF = 60 % AC + 40 % EPS»
deve ler-se:
«9.5 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS»
Onde se lê:
«12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009:
Presidente - Ana Maria Nobre Varges Salvado.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Augusto Gomes Assunção Moreira - técnica superior.
2.º Maria Antónia Begucho Moreira [...]»
deve ler-se:
«12 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009:
Presidente - Ana Maria Vargues Nobre Salvado.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Augusto Gomes Assunção - técnico superior.
2.º Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira [...]»
Onde se lê:
«14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do presente aviso [...]»
deve ler-se:
«14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea a) do n.º 5.1 do presente aviso [...]»
Sem prejuízo das candidaturas entretanto apresentadas, o prazo de 10 dias úteis a que se refere o n.º 1 do aviso começa a contar a partir da data da publicação da presente rectificação.
29 de Maio de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.
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