Portaria n.º 1457/2009 — Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008, de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-12-31
Última atualização 2013-01-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro

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de 31 de Dezembro

O XVIII Governo Constitucional assumiu como prioridade, no âmbito das políticas sociais, o combate às desigualdades sociais através do reforço do apoio aos idosos beneficiários do complemento solidário para idosos, de forma a garantir-lhes um rendimento acima do limiar da pobreza.

O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, estabelece que o valor de referência do complemento solidário para idosos é objecto de actualização periódica, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.

Tem sido habitual a utilização da evolução do produto interno bruto nominal per capita para a actualização do valor de referência do complemento, assim como do montante do complemento atribuído, dado que este indicador tem subjacente a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.

O quadro macroeconómico actual resultante da crise económica internacional aponta para uma variação negativa do produto interno bruto nominal per capita em 2009, o que implicaria, a adoptar-se este indicador de actualização, uma diminuição do valor de referência do complemento solidário para idosos e uma redução nominal do montante do complemento atribuído aos actuais titulares da prestação durante o ano de 2010.

Neste contexto, o Governo entende adoptar, neste âmbito, os critérios que presidiram à actualização do indexante de apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social para o ano de 2010, actualizando o valor de referência do complemento solidário para idosos e o montante do complemento solidário atribuído em 1,25 %, garantindo, desta forma, a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais. Esta medida, de reforço da protecção social, insere-se no âmbito das políticas sociais prosseguidas pelo Programa do XVIII Governo Constitucional.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de Dezembro, e 151/2009, de 30 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante do complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos na presente portaria.

Artigo 2.º — Actualização do valor de referência do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em (euro) 5022.

Artigo 3.º — Actualização do valor do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento.

Artigo 4.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.

Em 23 de Dezembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

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