Portaria n.º 146/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche (processo n.º 615-AFN)

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de 5 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 118/2003, de 1 de Fevereiro, foi renovada até 7 de Junho de 2009 a concessão à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira (processo n.º 615-AFN), situada no município de Coruche, válida até 7 de Junho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche, com a área de 238 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Janeiro de 2009.

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