Declaração de Rectificação n.º 1461/2009 — Rectificação da deliberação n.º 1542/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da deliberação n.º 1542/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009
Rectificação na publicação da deliberação n.º 1542/2009, do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 125 postos de trabalho de carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional, do mapa de pessoal, I. P.
Para os devidos efeitos, declara-se que a deliberação n.º 1542/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que agora se rectifica:
No ponto 6 onde se lê:
"- Ref.ª H - Assistentes operacionais - 7 postos de trabalho"
deve ler-se
"6.3- 7 postos de trabalho na carreira de assistente operacional
- Ref.ª H - Assistentes operacionais - 7 postos de trabalho"
Nos pontos 9 e 10 onde se lê:
"9- Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, os candidatos deverão ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30m e as 14h e as 16h30m, na Avenida do Restelo, n.º 1-1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada."
deve ler-se
"9.2 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30m e as 14h e as 16h30m, na Avenida do Restelo, n.º 1-1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada."
10- Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, os candidatos deverão ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida."
No ponto 12.2 onde se lê:
"12.2- Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, junto ao Formulário de Candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios no ponto 12.1, os métodos de selecção e as ponderações são os seguintes:"
Deve ler-se:
"12.2- Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, no Formulário de Candidatura, não tenham afastado os métodos de selecção aí referidos, estes, e as respectivas ponderações são os seguintes:"
3 de Junho de 2009. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Machado Araújo.
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