Declaração de Rectificação n.º 1465/2009 — Rectificação do ponto ii do edital de abertura de concurso de professor associado do Departamento de Ginecologia e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-06-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do ponto ii do edital de abertura de concurso de professor associado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina

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Para os devidos efeitos se rectifica que no Edital n.º 556/2009, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2009, relativo à abertura de concurso de Professor Associado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na página 22174, no que diz respeito aos documentos que devem instruir o requerimento de admissão a concurso, onde se lê: «II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a)

Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b)

Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;» deve ler-se: «II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a)

Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b)

Documento comprovativo de reunirem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artº. 5º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro;

c)

Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;»

Consideram-se válidas as candidaturas entretanto apresentadas, nas quais poderão ser introduzidos quaisquer aditamentos ou alterações, e as que vierem a ocorrer dentro do prazo de trinta dias úteis a contar da publicação da presente rectificação no Diário da República.

2 de Junho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

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