Declaração de Rectificação n.º 1467/2009 — Rectificação ao aviso n.º 10 459/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de Junho de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso n.º 10 459/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de Junho de 2009
Por ter saído com inexactidão Aviso n.º 10459/2009, publicado no DR 2.ª Série - N.º 107 de 3 de Junho de 2009,
«Onde se lê»:
2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Cuba, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, e autorizado pelo Despacho n.º 14753/2008, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de Maio de 2008, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente técnico, grau 2 de complexidade funcional, conforme anexo à Lei n.º 12-A/2008, com as especificidades constantes do artigo 12.º da Portaria n.º 370/2008, nomeadamente acolhimento de adultos no CNO e apoio administrativo-financeiro às actividades do centro.
«Deve ler-se»:
2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Cuba, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, e autorizado pelo Despacho n.º 14753/2008, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de Maio de 2008, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria Técnico Superior, grau 3 de complexidade funcional, conforme anexo à Lei n.º 12-A/2008, com as especificidades constantes das alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 1 do artigo 10 da Portaria n.º 370/2008.
«Onde se lê»:
3 - Requisitos de admissão
3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
Ser titular de nível habilitacional correspondente ao ensino superior;
I - Licenciatura nas áreas das Ciências Sociais e Humanas e ou Ciências da Educação;
II - Pós-Graduação/Especialização em Educação e Formação de Adultos;
III - Mestrado em Educação e Formação de Adultos.
«Deve ler-se»:
3 - Requisitos de admissão
3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
Ser titular de nível habilitacional correspondente ao ensino superior;
I - Licenciatura nas áreas das Ciências Sociais e Humanas e ou Ciências da Educação;
II - Pós-Graduação/Especialização em Educação e Formação de Adultos;
III - Mestrado em Educação e Formação de Adultos.
Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos:
I - Ter tempo de serviço em Centros de Novas Oportunidades como profissional RVC e ou Técnico de Encaminhamento;
II - Ter frequentado formação na área dos CNO;
III - Ser possuidor do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
«Onde se lê»:
4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alíneas a), b), c), d) e i) do ponto 3.1);
«Deve ler-se»:
4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alíneas a), b), c), d) e f) do ponto 3.1);
«Onde se lê»:
6.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = AC x 70 % + EAC 5 x 30 %
«Deve ler-se»:
6.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = AC x 70 % + EAC x 30 %
«Onde se lê»:
7 - Composição do Júri do concurso
Presidente: Germano António Alves Lopes Bagão;
Vogais efectivos: Carlos Manuel Gomes Vargens, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Manuela Neves Costa Cabaça.
Vogais suplentes: Maria Alice Cardeira Machado Batista;
Isabel Maria Batista Rodrigues Mil-Homens Lucas.
«Deve ler-se»:
7 - Composição do Júri do concurso
Presidente:
Germano António Alves Lopes Bagão, Presidente do Conselho Executivo;
Vogais efectivos:
Carlos Manuel Gomes Vargens, Coordenador do CNO, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Manuela Neves Costa Cabaça, Chefe de Serviços de Administração Escolar;
Vogais suplentes:
Maria Alice Cardeira Machado Batista, Vice-Presidente do Conselho Executivo/Coordenadora do CNO;
Isabel Maria Batista Rodrigues Mil-Homens Lucas, Vice-Presidente do Conselho Executivo.
4 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano António Alves Lopes Bagão.
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