Declaração de Rectificação n.º 1472/2009 — Rectificação ao procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Sernancelhe
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo determinado, com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na área de vigilância florestal

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Faz-se pública a alteração ao procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) da Área de Vigilância Florestal, aberto através do aviso n.º 10247/2009, publicado no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 28 de Maio de 2009. Assim, onde se lê «3 - Funções: as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.» deve ler-se «3 - Funções: as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, Acções de Silvicultura e outras Operações de Redução/Gestão de Combustível; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas florestais; Sensibilização do público para as normas de condutas em matéria de prevenção, do uso do fogo e de limpeza das florestas; Acções de vigilância e detecção fixa e móvel de incêndios florestais em todo o concelho, previstas no Plano Operacional Municipal do concelho de Sernancelhe; Acções de primeira intervenção em incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio previstas no Plano Operacional Municipal do Concelho de Sernancelhe; Operações silvícolas, limpeza e manutenção de infra-estruturas consideradas de urgente interesse público.». Onde se lê ainda «9 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (cf. alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro)» deve ler-se «9 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (cf. alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro), sendo admitidas candidaturas por parte de quem embora não possua a habilitação exigida considere dispor da formação e ou experiência profissional necessária/suficiente à substituição daquela habilitação».

A presente alteração determina novo prazo para apresentação de candidaturas, a formalizar de acordo com o estipulado no supra identificado aviso de abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República. Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.

4 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.

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