Portaria n.º 15/2009 — Revoga a concessão da zona de caça turística do Sertão e outras, concessionada à CAMBACO - Gestão de Serviços, Lda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a concessão da zona de caça turística do Sertão e outras, concessionada à CAMBACO - Gestão de Serviços, Lda. (processo n.º 4410-AFN)
de 13 de Janeiro
Pela Portaria n.º 889/2006, de 1 de Setembro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão de Serviços, Lda., a zona de caça turística do Sertão e outras, processo n.º 4410-AFN, abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Beja e Vidigueira, com a área de 1807 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística do Sertão e outras (processo n.º 4410-AFN), concessionada à CAMBACO - Gestão de Serviços, Lda.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.
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