Portaria n.º 150/2009 — Altera a Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem
de 9 de Fevereiro
Considerando a necessidade de se definirem regras para a aplicação aos portos do continente sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril
É alterada a redacção dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - As autoridades portuárias devem manter informado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), sobre os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos, suspensos e cancelados.
2 - O IPTM, I. P., deve manter um cadastro actualizado de todos os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Janeiro de 2009.
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