Declaração de Rectificação n.º 1505/2009 — Declaração de rectificação referente ao aviso n.º A/31/2009, de 7 de Abril de 2009, publicado no Diário da República…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação referente ao aviso n.º A/31/2009, de 7 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2009
Procedimento Concursal para Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado com Um Indivíduo na Categoria de Assistente Técnico
Na sequência do aviso n.º A/31/2009, datado de 07 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 76 de 20 de Abril de 2009, onde se lê «Requisitos de admissão: Os interessados devem possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade;» deverá ler-se «Requisitos de admissão: Os interessados devem possuir como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade, por força do estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.»
4 de Junho de 2009. - A Presidente do Júri, Anabela Gomes Vitorino Leal.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).