Declaração de Rectificação n.º 1513/2009 — Rectificação à Deliberação n.º 650/2009, publicada no Diário da República n.º 46, de 06 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação à Deliberação n.º 650/2009, publicada no Diário da República n.º 46, de 06 de Março
Declaração de rectificação n.º 1513/2009
A deliberação (extracto) n.º 650/2009, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 06 de Março de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê
"A remuneração mensal a abonar ao referido gestor será de 5 500,00 euros, a produzir efeitos a partir de 1 de Março."
Deve ler-se
"A remuneração mensal a abonar ao referido gestor será de 5 500 euros, a produzir efeitos à data da publicação no Diário da República."
8 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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