Declaração de Rectificação n.º 1523/2009 — Declaração de rectificação do aviso n.º 5239/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação do aviso n.º 5239/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março 2009
Declaração de rectificação n.º 1523/2009
Para os devidos efeitos se torna público que o aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48 de 10 de Março 2009, sob o n.º 5239/2009 foi publicado com inexactidão.
Assim, onde se lê:
«10.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Terá em vista avaliar, através de uma relação interpessoal, as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d)/4
Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
Capacidade de comunicação;
Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;
Capacidade de Relacionamento
Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo júri, nomeadamente:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.»
deve ler-se:
«10.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.»
15 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.
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