Portaria n.º 16/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística do Monte Sertão…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., a zona de caça turística do Monte Sertão, englobando o prédio denominado «Herdade do Sertão», sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 5122-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, direito, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística do Monte Sertão (processo n.º 5122-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/00800/0024200243.pdf))

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