Lei n.º 16/2009 — Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado…

Tipo Lei
Publicação 2009-04-01
Última atualização 2019-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-08-13, Lei n.º 60/2019 — Décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei …

Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Abril

Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados

Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, e 43/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República;

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

4 - O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

5 - O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.

6 - ...

7 - ...»

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogado o anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.

Artigo 3.º — Alteração de designação

As expressões «cartão especial de identificação» e «cartão de identificação» constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, deverão ser substituídas por «cartão de Deputado».

Aprovada em 13 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 23 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 24 de Março de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).