Declaração de Rectificação n.º 1600/2009 — Rectifica o despacho n.º 31203/2008, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 31203/2008, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008
Declaração de rectificação n.º 1600/2009
O despacho n.º 31203/2008, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões no capítulo F - Acompanhamento da actividade do apêndice da Licença, que assim se corrigem:
1 - Onde se lê «1 - O relatório, uma vez aprovado» deve ler-se «14.4 - O relatório, uma vez aprovado».
2 - Onde se lê «2 - A partir de 1 de Janeiro» deve ler-se «15.1 - A partir de 1 de Janeiro».
3 - O n.º 15 «Obrigações específicas de informação:» deve preceder o n.º 15.1 a que se refere o número anterior.
2 de Fevereiro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).