Declaração de Rectificação n.º 1615/2009 — Rectificação ao contrato n.º 1737/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Água, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao contrato n.º 1737/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos procede-se às seguintes alterações ao Contrato-Programa celebrado em 7 de Dezembro de 2004 entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Instituto da Água e a Câmara Municipal de Coimbra, publicado com o n.º 1737/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004.

Onde se lê "Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-Centro)" deverá ler-se "Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. (ARH-Centro, I.P.)" ao abrigo do Decreto-Lei n.º 208/2007 de 29 de Maio e Portaria 393/2008 de 5 de Junho.

Onde se lê "Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente", deverá ler-se "Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional".

Onde se lê "Instituto da Água (INAG)", deverá ler-se "Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.)"

O ponto 2 da cláusula 1.ª ("Objecto") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"O investimento a realizar, integra as componentes descritas no cronograma financeiro anexo ao presente Contrato-Programa e que dele é parte integrante.".

A cláusula 2.ª ("Período de vigência") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010".

O ponto 1 da cláusula 3.ª ("Instrumentos financeiros") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Compete ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.), prestar apoio financeiro até ao limite de 3.908.114,43 (euro)uros a distribuir pelas obras referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª, de acordo com o Quadro 1 anexo, representando cerca de 32,5 % do custo global estimado que é de 12.024.967,49 (euro)uros".

Os Quadros n.os 1 e 2 anexos à Declaração de rectificação substituem os Quadros 1 e 2 anteriormente publicados com o Contrato-Programa supracitado.

25 de Junho de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.

ANEXO — Contrato-programa com a Câmara Municipal de Coimbra

Abastecimento de Água + Águas Residuais

QUADRO 1

Cronograma do investimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/127000000/2599825999.pdf))

QUADRO 2

Fontes de financiamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/127000000/2599825999.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).