Declaração de Rectificação n.º 1616/2009 — Rectificação ao contrato n.º 1268/2004, publicado no Diário da República, n.º 182, 2.ª série, de 4 de Agosto de 2004

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Água, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao contrato n.º 1268/2004, publicado no Diário da República, n.º 182, 2.ª série, de 4 de Agosto de 2004

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos procede-se às seguintes alterações ao Contrato-Programa celebrado aos 27 dias do mês de Julho de 2003 entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente representado pela ex-Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Instituto da Água e a Câmara Municipal de Celorico da Beira, publicado com o n.º 1268/2004 no Diário da República n.º 182 - 2.ª série, de 4 de Agosto de 2004.

Onde se lê "ex-Comissão de Coordenação da Região do Centro (ex-CCR-Centro)" deverá ler-se "Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. (ARH-Centro, I.P.)" ao abrigo do Decreto-Lei n.º 208/2007 de 29 de Maio e Portaria 393/2008 de 5 de Junho.

Onde se lê "Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente", deverá ler-se "Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional".

Onde se lê "Instituto da Água (INAG)", deverá ler-se "Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.)"

A cláusula 2.ª ("Período de vigência do contrato-programa") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010".

O ponto 1 da cláusula 3.ª ("Instrumentos financeiros") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Compete ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.), prestar apoio financeiro até ao limite de 108.750,00 euros a distribuir pelas obras referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª, de acordo com o Quadro 1 e 2 anexos, representando cerca de 75 % do custo global estimado que é de 145.000,00 euros".

Os Quadros n.os 1 e 2 anexos à Declaração de Rectificação substituem os Quadros 1 e 2 anteriormente publicados com o Contrato-Programa supracitado.

25 de Junho de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.

ANEXO — Contrato-programa com a Câmara Municipal de Celorico da Beira - Abastecimento + Águas Residuais

QUADRO 1

Cronograma do investimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/127000000/2599925999.pdf))

QUADRO 2

Fontes de financiamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/127000000/2599925999.pdf))

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