Portaria n.º 162/2009 — Primeira alteração à Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional…

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-13
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Fevereiro

A Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear dos serviços da ANSR - Unidade de Prevenção Rodoviária (UPR), Unidade de Gestão de Contra-Ordenações (UGCO) e Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO) - e as competências das respectivas unidades orgânicas, atribui a competência para a cobrança e distribuição das receitas provenientes das coimas por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar à Unidade de Gestão de Contra-Ordenações.

A experiência adquirida após a criação da ANSR recomenda que algumas funções e tarefas, necessárias à boa cobrança e distribuição das receitas provenientes das coimas por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar, passem para o Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, ao qual compete assegurar, entre outras, as funções de suporte técnico na área de gestão financeira e logística, por este se ter vindo a revelar a unidade orgânica funcionalmente mais adequada para esse efeito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 4.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

...

2 - Compete ao NAGO:

a)

Preparar todos os documentos de natureza administrativa e financeira que devam ser despachados pelo presidente;

b)

Preparar os documentos de planeamento orçamental da ANSR e prever necessidades em matéria de economato e tesouraria, informando atempadamente a Secretaria-Geral;

c)

Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas;

d)

Promover a atempada devolução de cauções prestadas no âmbito dos autos de contra-ordenação;

e)

Identificar as necessidades de formação e articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários para propor acções e a frequência de acções externas;

f)

Articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários à prestação do apoio administrativo e logístico à prossecução da missão da ANSR;

g)

Proceder às requisições, à Secretaria-Geral, de equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da ANSR;

h)

Providenciar que a manutenção dos equipamentos a cargo da ANSR seja requisitada e assegurada em tempo útil;

i)

Providenciar o atendimento não presencial dos cidadãos;

j)

Definir e implementar um sistema informático de gestão documental;

k)

Difundir pelos serviços da ANSR as regras internas e demais directivas e orientações de funcionamento e de actuação de carácter geral.»

Artigo 2.º

É revogada a alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Dezembro de 2008.

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