Declaração de Rectificação n.º 1626/2009 — Rectifica o aviso n.º 7135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 7135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009
Rectificação ao aviso n.º 7135/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1-4-2009, relativo à abertura de procedimento concursal para técnico superior:
Onde se lê:
«9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:»
deve ler-se:
«9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Prova escrita de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, sem prejuízo do estipulado no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR. Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada neste preceito legal.
A prova de conhecimentos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de 2 horas, que versará sobre a seguinte legislação: Constituição da República; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e Lei n.º 169/99, de 18/9, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/1; Lei n.º 46/98, de 11 de Agosto e 1.º alteração, Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto; Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; Lei n.º 60/2007, de 11 de Março; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos equivale à desistência do concurso.»
22 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Morgado.
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