Declaração de Rectificação n.º 1631/2009 — Declaração de rectificação à lista de nomeação do júri da área profissional de saúde pública, publicitado pelo aviso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação à lista de nomeação do júri da área profissional de saúde pública, publicitado pelo aviso n.º 9906/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 21 de Maio de 2009
Declaração de rectificação n.º 1631/2009
Em virtude de ter sido publicada com inexactidão a lista de nomeação do júri da área profissional de Saúde Pública, publicitado pelo aviso n.º 9905/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 21 de Maio de 2009, rectifica-se:
Assim, onde se lê:
"...
Presidente
Dr.ª Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar - Chefe de Serviço de Saúde Pública - Centro de Sete Rios
...
Vogais suplentes:
Dr. José Manuel Monteiro Júnior - Chefe de Serviço de Saúde Pública - Centro de Saúde da Ajuda;
..."
Deve ler-se:
"...
Presidente
Dr.ª Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar - Chefe de Serviço de Saúde Pública - Centro de Saúde de Sete Rios
...
Vogais suplentes:
Dr. José Joaquim Monteiro Júnior - Chefe de Serviço de Saúde Pública - Centro de Saúde da Ajuda;
..."
17 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).