Portaria n.º 165-B/2009 — Admite a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Admite a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, alterado pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, 394/2006, de 24 de Abril, 1413/2006, de 18 de Dezembro, e 89/2007, de 19 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Fevereiro

A Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, tendo sido fixado, na sequência das várias alterações que sofreu, o prazo limite para a apresentação de novas candidaturas neste domínio a data de 13 de Dezembro de 2006, pelo artigo 2.º da Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro. Porém, face à existência de disponibilidades financeiras e perante a possibilidade de prorrogação dos prazos para a elegibilidade de despesas no âmbito deste Programa, revela-se oportuna a abertura de um novo período de apresentação de candidaturas, no domínio dos apoios ao desenvolvimento da aquicultura, sector que se considera estratégico no âmbito da Política Comum das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º — Apresentação de novas candidaturas

1 - Em derrogação do artigo 2.º da Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro, é admitida a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, 394/2006, de 24 de Abril, 1413/2006, de 18 de Dezembro, e 89/2007, de 19 de Janeiro, entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o dia 6 de Março 2009.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Artigo 2.º — Condições específicas de acesso

Em derrogação do disposto na alínea f) do artigo 5.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as sucessivas alterações, os projectos a aprovar no âmbito do período de candidatura previsto no artigo anterior, podem ter sido iniciados há mais de 180 dias, mas não se podem encontrar concluídos à data em que a candidatura é apresentada.

Artigo 3.º — Prazos de decisão, pedido de pagamento e pagamento

1 - As candidaturas devem ser aprovadas, no máximo, até ao dia 15 de Abril 2009.

2 - Os pedidos de pagamento devem ser apresentados nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, no máximo, até ao dia 30 de Maio 2009.

3 - O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., deverá proceder ao pagamento dos apoios até 30 de Junho 2009.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Fevereiro de 2009.

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