Declaração de Rectificação n.º 1661/2009 — Rectificação do aviso n.º 10957/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Oeiras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 10957/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009

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Rectificação do aviso n.º 10957/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009.

Faz-se público que:

No Ponto 10.1 onde se lê"Tema 2: Decreto-Lei n.º 163/2006 (acessibilidade); Lei n.º 46/2006 (proíbe e pune a discriminação); Lei n.º 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado); Lei n.º 60/2007 (regime jurídico da urbanização e edificação).

Tema 3: Decreto-Lei 163/2006; Lei 46/2006; Lei 67/2007; Lei 60/2007."

Deve ler-se - Tema 2: Decreto-Lei n.º 163/2006 (acessibilidade); Lei n.º 46/2006 (proíbe e pune a discriminação); Lei n.º 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado); Lei n.º 60/2007 (regime jurídico da urbanização e edificação); People places: design guidelines for urban open space, Por Clare Cooper Marcus, Carolyn Francis, Edition: 2, illustrated, Edição de John Wiley and Sons, 1997

No ponto 11.1 onde se lê "AC = HA + FP + EP+ AD/4" deve ler-se "AC = (HA + FP + EP+ AD)/4".

No ponto 11.1.1. onde se lê "Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores."

Deve ler-se "Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

No ponto 11.1.2. Onde se lê "Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 35 horas de formação - 20 valores; De 7 a 35 horas de formação - 16 valores; Inferior a 7 horas de formação - 12 valores; Sem participação em acções de formação - 10 valores.

Deve ler-se "Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a)

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores

b)

Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores

c)

Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores

d)

Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor

e)

Sem participação em acções de formação - 0 Valores

26 de Junho de 2009. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

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