Declaração de Rectificação n.º 1662/2009 — Rectificação dos avisos n.os 10954/2009 e 10959/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Oeiras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação dos avisos n.os 10954/2009 e 10959/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009, e 10346/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de Junho de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1662/2009

Rectificação dos avisos n.os 10954/2009 e 10959/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009, e 10346/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de Junho de 2009.

Faz-se público que:

No ponto 11.1 onde se lê "AC = HA + FP + EP+ AD/4" deve ler-se "AC = (HA + FP + EP+ AD)/4".

No ponto 11.1.1. onde se lê "Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores."

Deve ler-se "Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

No ponto 11.1.2. Onde se lê "Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 35 horas de formação - 20 valores; De 7 a 35 horas de formação - 16 valores; Inferior a 7 horas de formação - 12 valores; Sem participação em acções de formação - 10 valores.

Deve ler-se "Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a)

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores

b)

Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores

c)

Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores

d)

Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor

e)

Sem participação em acções de formação - 0 Valores

Serão contabilizadas enquanto Acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento."

26 de Junho de 2009. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).