Declaração de Rectificação n.º 1668/2009 — Rectificação ao procedimento concursal de selecção para provimento do titular do cargo de direcção intermédia do 2.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao procedimento concursal de selecção para provimento do titular do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão de Recursos Humanos
Declaração de rectificação n.º 1668/2009
Por ter saído com inexactidão, na Bolsa de Emprego Público, na oferta de emprego com o código OE200802/0282, relativo ao procedimento concursal de selecção para provimento do titular de cargo de direcção intermédia do 2.º grau, Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2008, rectificam-se os seguintes pontos:
1 - Em relação à descrição da habilitação e, em conformidade ao mapa de pessoal do IPAD, I. P., onde se lê "licenciatura em Direito ou Recursos Humanos", deve ler-se "licenciatura adequada ao desempenho do cargo a prover";
2 - No que concerne à Composição do júri, nomeadamente aos dois (2) vogais que constituem o referido júri, onde se lê "Dra. Isabel Maria Neves Madeira, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e, Prof. Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave", deve ler-se "Dra. Isabel Maria Fonseca Ferreira, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e, Doutor Hugo Marco Consciência Silvestre, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa", ficando salvaguardadas todas as candidaturas que entretanto deram entrada.
29 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).