Portaria n.º 167/2009 — Senhas de presença - Conselho de Prevenção da Corrupção

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Senhas de presença - Conselho de Prevenção da Corrupção

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A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, procedeu à criação junto do Tribunal de Contas do Conselho de Prevenção da Corrupção, entidade administrativa independente à qual cabe desenvolver uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.

Dispõe o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 54/2008 que os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção, com excepção do presidente, têm direito apenas a senhas de presença em cada reunião, com montante fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob proposta do presidente, o que ora se faz tendo como base o índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente do corpo especial de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - À excepção do presidente, os membros do Conselho de Prevenção da Corrupção auferem, por cada reunião em que participem, uma senha de presença no montante de (euro) 270.

2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Outubro de 2008.

21 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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