Declaração de Rectificação n.º 1683/2009 — Rectificação da deliberação (extracto) n.º 1890/2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da deliberação (extracto) n.º 1890/2009
Declaração de rectificação n.º 1683/2009
Para os devidos efeitos se declara que a deliberação (extracto) n.º 1890/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 3 de Julho de 2009, saiu com uma omissão, pelo que deverá ser rectificada.
Onde se lê "...na categoria de técnico especialista, na área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, das candidatas..." Deve ler-se "... na categoria de técnico especialista de 1ª classe, na área de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, das candidatas ...".
3 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).