Declaração de Rectificação n.º 1695/2009 — Rectificação do aviso n.º 11586/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, a p…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 11586/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, a p. 25571

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Por ter saído com inexactidão no Diário da República 2.ª Série n.º 125, de 01 de Julho de 2009, a p. 25571 o Aviso n.º 11586/2009, rectifica-se: Que: no primeiro parágrafo, onde se lê "D - 3 Técnicos Superiores" deve ler-se "D - 4 Técnicos Superiores" devendo ser eliminado "E - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação"; Que no segundo parágrafo, onde se lê "determinado" deve ler-se "indeterminado"; Que, no ponto 1., alínea b), onde se lê "postos" deve ler-se "posto"; Que na alínea d), do mesmo número, onde se lê "três" deve ler-se "quatro", devendo ser eliminada a respectiva alínea e); Que no ponto 6., deve ser eliminada a alínea e); Que no ponto 9., onde se lê "Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:" deve ler-se "O requerimento deve ser elaborado de acordo com o formulário aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 89, de 08 de Maio de 2009", devendo ainda ser eliminadas todas as alíneas do referido número; Que no ponto 15., alínea C) onde se lê "CF = (0,30 * PC) + (0,25 * AP) + (0,45 * EPS)" deve ler-se "CF = (0,45 * PC) + (0,25 * AP) + (0,30 * EPS)"; Que no ponto 17., onde se lê "n.º 2 do artigo 53.º" deve ler-se "n.º 1 do artigo 53.º"; Que no ponto 21., alínea g) onde se lê "e 290/2000, de 14 de Novembro" deve ler-se "290/2000, de 14 de Novembro e 171/2002, de 25 de Julho" E que, no ponto 22., onde se lê "Maria Helena Grilo, Técnica Superiora" deve ler-se "Maria Helena Alves Grilo da Rocha, Técnica Superior"

3 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

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