Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2009/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um passe social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um passe social
Implementação do passe social na Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um passe social agregado ao transporte colectivo de passageiros, de abrangência regional, por forma a:
1) Implementar um tarifário justo e condizente com a realidade regional;
2) Introduzir e fomentar uma coordenação intermodal entre os diferentes concessionários/operadores;
3) Introduzir o sistema de zonas/coroas através do custo ao quilómetro (ou concelho, consoante a realidade de ilha);
4) Implementar, de forma eficaz, a dinâmica de passe social através da utilização de um número de viagens ilimitado/mês;
5) Melhorar os pontos de venda através da venda automática e Multibanco;
6) Promover a automatização/informatização do sistema através da introdução de um passe/cartão com possibilidade de validação óptica, sem necessidade de obliteração física, bem como a melhoria gradual do sistema de informação ao utilizador junto às paragens, apeadeiros e centrais de camionagem, disponibilizada quer a residentes quer a turistas (informação bilingue).
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
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