Portaria n.º 178/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Vale Fontes vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3432-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1119/2007, de 7 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 861/2008 e 1409/2008, respectivamente de 13 de Agosto e de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Perna Seca (processo n.º 4706-AFN), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Partemato.

Veio entretanto o proprietário de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caça de Vale Fontes veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa de Vale Fontes (processo n.º 3432-AFN), criada pela Portaria n.º 1166/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 942/2006, de 11 de Setembro, e que se situa no município de Silves.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e ainda, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Silves no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal da Perna Seca (processo n.º 4706-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 78 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Vale Fontes (processo n.º 3432-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 124 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1053 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º No que respeita à zona de caça associativa de Vale Fontes (processo n.º 3432-AFN), a actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/02/03500/0116001160.pdf))

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