Declaração de Rectificação n.º 1789/2009 — Rectifica a Deliberação n.º 2014/2009, de 10 de Julho, que aprova a alteração ao plano de estudos do programa doutoral…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Deliberação n.º 2014/2009, de 10 de Julho, que aprova a alteração ao plano de estudos do programa doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009
Por ter sido publicado com inexactidão o plano de estudos do Programa Doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 132, págs. 27 189 e 27 190, de 10 de Julho de 2009, o qual, pela presente declaração da entidade emitente, a seguir se rectifica.
Onde se lê:
«Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas A - 1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))
Notas
A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.
A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.
Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas B - 1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))
Notas
A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.
A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.
Disciplinas optativas independentes - 1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))
Notas
A definição das disciplinas optativas independentes a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido. A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.»
Deve ler-se:
«Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas A - 1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))
Notas
A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.
A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.
Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas B - 1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))
Notas
A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.
A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.
Disciplinas optativas independentes - 1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))
Notas
A definição das disciplinas optativas independentes a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido. A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.»
17 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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