Declaração de Rectificação n.º 1789/2009 — Rectifica a Deliberação n.º 2014/2009, de 10 de Julho, que aprova a alteração ao plano de estudos do programa doutoral…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Deliberação n.º 2014/2009, de 10 de Julho, que aprova a alteração ao plano de estudos do programa doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexactidão o plano de estudos do Programa Doutoral em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 132, págs. 27 189 e 27 190, de 10 de Julho de 2009, o qual, pela presente declaração da entidade emitente, a seguir se rectifica.

Onde se lê:

«Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas A - 1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))

Notas

A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.

Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas B - 1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))

Notas

A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.

Disciplinas optativas independentes - 1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))

Notas

A definição das disciplinas optativas independentes a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido. A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.»

Deve ler-se:

«Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas A - 1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))

Notas

A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.

Sequências fundamentais 1 e 2, Optativas B - 1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))

Notas

A definição das duas sequências de disciplinas a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.

Disciplinas optativas independentes - 1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/07/142000000/2950429507.pdf))

Notas

A definição das disciplinas optativas independentes a realizar por um aluno compete, de acordo com o regulamento do curso, à Comissão Científica do Curso, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido. A designação das disciplinas é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no Regulamento do Programa.»

17 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).