Despacho Normativo n.º 18/2009 — Homologação dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2009-05-08
Última atualização 2019-09-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 83

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-09-11, Despacho Normativo n.º 20/2019 — Homologa as alterações aos Estatutos do ISCTE - Institut…

Homologação dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

2 - Os actuais serviços centrais do ISCTE-IUL são os constantes do Anexo aos presentes Estatutos, sem prejuízo de os órgãos competentes poderem criar novos serviços ou fundir e extinguir os existentes.

Artigo 71.º — Avaliação

1 - O ISCTE-IUL e as suas unidades orgânicas descentralizadas, bem como as respectivas actividades científicas e pedagógicas, estão sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação,nos termos da lei.

2 - O ISCTE-IUL é responsável pelo desenvolvimento da sua autoavaliação através do Gabinete de Qualidade e Avaliação, nos termos especificados no seu Regulamento de Autoavaliação.

Artigo 72.º — Serviços descentralizados

1 - O ISCTE-IUL inclui ainda, nas unidades orgânicas descentralizadas, os serviços adequados ao exercício das suas funções, os quais podem ser reestruturados, fundidos ou extintos pelo Conselho de Gestão.

2 - Por deliberação do Conselho de Gestão, podem parte das competências de direcção dos serviços descentralizados ser por este delegadas nos directores das unidades orgânicas descentralizadas.

Artigo 73.º — Acção social escolar

1 - O ISCTE-IUL garante aos seus estudantes o acesso a serviços vocacionados para assegurar as funções da acção social escolar, por meios próprios ou partilhando serviços com outras instituições.

2 - Os serviços de Acção Social Escolar:

a)

Gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos das instituições envolvidas;

b)

Estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas do ISCTE-IUL.

3 - O Administrador dos Serviços de Acção Social:

a)

É escolhido pelo Reitor, ouvida a Associação de Estudantes, entre profissionais com saber e experiência na área da gestão;

b)

Tem atribuições e competências delegadas pelo Reitor e ainda as seguintes:

i)

Garantir a execução da política de acção social superiormente definida;

ii) Assegurar a funcionalidade e a gestão corrente dos Serviços de Acção Social;

iii) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;

iv) Garantir a atribuição dos apoios directos e indirectos aos estudantes do ISCTE-IUL.

c)

Não pode exercer o cargo por mais de dez anos.

4 - A gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão, ouvida a Associação de Estudantes.

CAPÍTULO V — Disposições finais e transitórias

Artigo 74.º — Actuais órgãos

Os actuais órgãos do ISCTE-IUL mantêm-se em funções com as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em vigor dos órgãos correspondentes previstos nestes Estatutos.

Artigo 75.º — Novos órgãos

1 - Os órgãos de governo do ISCTE-IUL, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.

2 - As primeiras eleições previstas nos presentes Estatutos far-se-ão segundo regulamento eleitoral a aprovar pelo actual Presidente do ISCTE, ouvido o actual Senado.

3 - Na primeira eleição do Reitor, o anúncio público da data da eleição e da abertura de candidaturas é feito com a antecedência de apenas um mês relativamente à data da eleição.

4 - Com a constituição dos órgãos a que se refere o n.º 1 entra em funcionamento o sistema de órgãos de governo definido pelos presentes Estatutos.

Artigo 76.º — Adequação aos Estatutos

1 - A adequação das unidades orgânicas descentralizadas aos Estatutos e as eleições dos seus órgãos devem estar concluídas no prazo de seis meses após a entrada em funcionamento do sistema de órgãos de governo definido pelos presentes Estatutos.

2 - Até à constituição das escolas, as suas atribuições são asseguradas pelos departamentos existentes.

3 - A adequação aos requisitos a que se referem o número 1 do artigo 57.º e o número 2 do artigo 61.º deve ser realizada no prazo de doze meses contados a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.

Artigo 77.º — Revisão e alteração dos Estatutos

1 - Os Estatutos do ISCTE-IUL podem ser revistos:

a)

Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;

b)

Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.

2 - A proposta de alteração dos Estatutos carece de aprovação pela maioria dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.

3 - A aprovação da proposta de alteração cabe ao Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada.

4 - A alteração está sujeita a aprovação governamental, nos mesmos termos que os estatutos das demais instituições de ensino superior públicas.

Artigo 78.º — Revisão e alteração do Anexo

1 - O Anexo aos presentes Estatutos pode ser alterado a todo o tempo, nos termos da lei, por deliberação do Conselho Geral, por maioria dos seus membros em exercício efectivo de funções.

2 - Podem propor alterações ao Anexo o Reitor ou qualquer membro do Conselho Geral.

3 - As alterações ao Anexo carecem de aprovação da maioria dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.

4 - Depois de aprovadas, as alterações ao Anexo são enviadas para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias após a publicação.

Artigo 79.º — Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO — Enumeração dos departamentos, unidades de investigação, escolas e serviços centrais

Artigo 1.º — Departamentos e Secção Autónoma

1 - Os departamentos do ISCTE-IUL actualmente existentes são os seguintes:

a)

Departamento de Antropologia;

b)

Departamento de Arquitectura;

c)

Departamento de Ciências de Gestão;

d)

Departamento de Contabilidade;

e)

Departamento de Ciências e Tecnologias de Informação;

f)

Departamento de Economia;

g)

Departamento de Finanças;

h)

Departamento de História;

i)

Departamento de Métodos Quantitativos;

j)

Departamento de Psicologia Social e das Organizações;

l)

Departamento de Sociologia.

2 - Existe ainda a Secção Autónoma de Direito.

Artigo 2.º — Unidades de investigação

1 - Existe actualmente no ISCTE-IUL, com o estatuto de unidade orgânica de investigação, a Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (Unide).

2 - As unidades de investigação associadas ao ISCTE-IUL actualmente existentes são as seguintes:

a)

Associação para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Técnicas de Informática (Adetti);

b)

Centro de Estudos Africanos (CEA);

c)

Centro de Estudos de Antropologia Social (CEAS);

d)

Centro de Estudos de História Contemporânea Portuguesa (CEHCP);

e)

Centro de Estudos Territoriais (CET);

f)

Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES);

g)

Centro de Investigação e de Intervenção Social (Cis);

h)

Dinâmia - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica;

i)

Delegação no ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações.

Artigo 3.º — Escola

Existe actualmente no ISCTE-IUL a Escola de Gestão.

Artigo 4.º — Serviços centrais

1 - Os serviços centrais do ISCTE-IUL actualmente existentes directamente dependentes do Presidente são os seguintes:

a)

Gabinete de Qualidade e Avaliação;

b)

Serviços da Presidência;

c)

Assessoria da Presidência.

2 - Os serviços centrais do ISCTE-IUL actualmente existentes directamente dependentes do Administrador são os seguintes:

a)

Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais (DSFP), que integra, como unidades de Tipo I, a Unidade Financeira e a Unidade Patrimonial;

b)

Direcção de Serviços de Informática (DSI), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas e, como unidades de Tipo II, a Unidade de Desenvolvimento e Sistemas de Informação e a Unidade de Multimédia e Tecnologia Educativa;

c)

Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Gestão Estratégica de Recursos Humanos e, como unidade de Tipo II, a Unidade de Gestão Administrativa;

d)

Direcção de Serviços Académicos (DSA), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Estudos Graduados e, como unidades de Tipo II, a Unidade de Estudos Pós-graduados e o Gabinete de Apoio ao Aluno;

e)

Direcção de Serviços de Biblioteca e Documentação (DSBD), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Serviços Electrónicos e Apoio ao Utilizador e, como unidade de Tipo II, a Unidade de Tratamento Técnico e Gestão Documental;

f)

Gabinete de Mobilidade e Inserção na Vida Activa (GMIVA);

g)

Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP).

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