Despacho Normativo n.º 18/2009 — Homologação dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2019-09-11, Despacho Normativo n.º 20/2019 — Homologa as alterações aos Estatutos do ISCTE - Institut…
Homologação dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
2 - Os actuais serviços centrais do ISCTE-IUL são os constantes do Anexo aos presentes Estatutos, sem prejuízo de os órgãos competentes poderem criar novos serviços ou fundir e extinguir os existentes.
Artigo 71.º — Avaliação
1 - O ISCTE-IUL e as suas unidades orgânicas descentralizadas, bem como as respectivas actividades científicas e pedagógicas, estão sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação,nos termos da lei.
2 - O ISCTE-IUL é responsável pelo desenvolvimento da sua autoavaliação através do Gabinete de Qualidade e Avaliação, nos termos especificados no seu Regulamento de Autoavaliação.
Artigo 72.º — Serviços descentralizados
1 - O ISCTE-IUL inclui ainda, nas unidades orgânicas descentralizadas, os serviços adequados ao exercício das suas funções, os quais podem ser reestruturados, fundidos ou extintos pelo Conselho de Gestão.
2 - Por deliberação do Conselho de Gestão, podem parte das competências de direcção dos serviços descentralizados ser por este delegadas nos directores das unidades orgânicas descentralizadas.
Artigo 73.º — Acção social escolar
1 - O ISCTE-IUL garante aos seus estudantes o acesso a serviços vocacionados para assegurar as funções da acção social escolar, por meios próprios ou partilhando serviços com outras instituições.
2 - Os serviços de Acção Social Escolar:
Gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos das instituições envolvidas;
Estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas do ISCTE-IUL.
3 - O Administrador dos Serviços de Acção Social:
É escolhido pelo Reitor, ouvida a Associação de Estudantes, entre profissionais com saber e experiência na área da gestão;
Tem atribuições e competências delegadas pelo Reitor e ainda as seguintes:
Garantir a execução da política de acção social superiormente definida;
ii) Assegurar a funcionalidade e a gestão corrente dos Serviços de Acção Social;
iii) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;
iv) Garantir a atribuição dos apoios directos e indirectos aos estudantes do ISCTE-IUL.
Não pode exercer o cargo por mais de dez anos.
4 - A gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão, ouvida a Associação de Estudantes.
CAPÍTULO V — Disposições finais e transitórias
Artigo 74.º — Actuais órgãos
Os actuais órgãos do ISCTE-IUL mantêm-se em funções com as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em vigor dos órgãos correspondentes previstos nestes Estatutos.
Artigo 75.º — Novos órgãos
1 - Os órgãos de governo do ISCTE-IUL, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
2 - As primeiras eleições previstas nos presentes Estatutos far-se-ão segundo regulamento eleitoral a aprovar pelo actual Presidente do ISCTE, ouvido o actual Senado.
3 - Na primeira eleição do Reitor, o anúncio público da data da eleição e da abertura de candidaturas é feito com a antecedência de apenas um mês relativamente à data da eleição.
4 - Com a constituição dos órgãos a que se refere o n.º 1 entra em funcionamento o sistema de órgãos de governo definido pelos presentes Estatutos.
Artigo 76.º — Adequação aos Estatutos
1 - A adequação das unidades orgânicas descentralizadas aos Estatutos e as eleições dos seus órgãos devem estar concluídas no prazo de seis meses após a entrada em funcionamento do sistema de órgãos de governo definido pelos presentes Estatutos.
2 - Até à constituição das escolas, as suas atribuições são asseguradas pelos departamentos existentes.
3 - A adequação aos requisitos a que se referem o número 1 do artigo 57.º e o número 2 do artigo 61.º deve ser realizada no prazo de doze meses contados a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 77.º — Revisão e alteração dos Estatutos
1 - Os Estatutos do ISCTE-IUL podem ser revistos:
Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;
Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.
2 - A proposta de alteração dos Estatutos carece de aprovação pela maioria dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.
3 - A aprovação da proposta de alteração cabe ao Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada.
4 - A alteração está sujeita a aprovação governamental, nos mesmos termos que os estatutos das demais instituições de ensino superior públicas.
Artigo 78.º — Revisão e alteração do Anexo
1 - O Anexo aos presentes Estatutos pode ser alterado a todo o tempo, nos termos da lei, por deliberação do Conselho Geral, por maioria dos seus membros em exercício efectivo de funções.
2 - Podem propor alterações ao Anexo o Reitor ou qualquer membro do Conselho Geral.
3 - As alterações ao Anexo carecem de aprovação da maioria dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efectivo de funções.
4 - Depois de aprovadas, as alterações ao Anexo são enviadas para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias após a publicação.
Artigo 79.º — Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO — Enumeração dos departamentos, unidades de investigação, escolas e serviços centrais
Artigo 1.º — Departamentos e Secção Autónoma
1 - Os departamentos do ISCTE-IUL actualmente existentes são os seguintes:
Departamento de Antropologia;
Departamento de Arquitectura;
Departamento de Ciências de Gestão;
Departamento de Contabilidade;
Departamento de Ciências e Tecnologias de Informação;
Departamento de Economia;
Departamento de Finanças;
Departamento de História;
Departamento de Métodos Quantitativos;
Departamento de Psicologia Social e das Organizações;
Departamento de Sociologia.
2 - Existe ainda a Secção Autónoma de Direito.
Artigo 2.º — Unidades de investigação
1 - Existe actualmente no ISCTE-IUL, com o estatuto de unidade orgânica de investigação, a Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (Unide).
2 - As unidades de investigação associadas ao ISCTE-IUL actualmente existentes são as seguintes:
Associação para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Técnicas de Informática (Adetti);
Centro de Estudos Africanos (CEA);
Centro de Estudos de Antropologia Social (CEAS);
Centro de Estudos de História Contemporânea Portuguesa (CEHCP);
Centro de Estudos Territoriais (CET);
Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES);
Centro de Investigação e de Intervenção Social (Cis);
Dinâmia - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica;
Delegação no ISCTE-IUL do Instituto de Telecomunicações.
Artigo 3.º — Escola
Existe actualmente no ISCTE-IUL a Escola de Gestão.
Artigo 4.º — Serviços centrais
1 - Os serviços centrais do ISCTE-IUL actualmente existentes directamente dependentes do Presidente são os seguintes:
Gabinete de Qualidade e Avaliação;
Serviços da Presidência;
Assessoria da Presidência.
2 - Os serviços centrais do ISCTE-IUL actualmente existentes directamente dependentes do Administrador são os seguintes:
Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais (DSFP), que integra, como unidades de Tipo I, a Unidade Financeira e a Unidade Patrimonial;
Direcção de Serviços de Informática (DSI), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas e, como unidades de Tipo II, a Unidade de Desenvolvimento e Sistemas de Informação e a Unidade de Multimédia e Tecnologia Educativa;
Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Gestão Estratégica de Recursos Humanos e, como unidade de Tipo II, a Unidade de Gestão Administrativa;
Direcção de Serviços Académicos (DSA), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Estudos Graduados e, como unidades de Tipo II, a Unidade de Estudos Pós-graduados e o Gabinete de Apoio ao Aluno;
Direcção de Serviços de Biblioteca e Documentação (DSBD), que integra, como unidade de Tipo I, a Unidade de Serviços Electrónicos e Apoio ao Utilizador e, como unidade de Tipo II, a Unidade de Tratamento Técnico e Gestão Documental;
Gabinete de Mobilidade e Inserção na Vida Activa (GMIVA);
Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
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